Contrato de Prestação de Serviço
ACORDO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
INTRODUÇÃO
A Mixcursos se dedica a oferecer serviços educacionais de alta qualidade, com a meta constante de excelência pedagógica, buscando ajudar o ALUNO, referido como CONTRATANTE, no que tange à sua inserção ou reinserção no mercado de trabalho e ao aprimoramento de seu currículo, abrindo novas oportunidades.
CONTRATANTE(S)
O CONTRATANTE, um indivíduo, cujos dados e endereço IP estão armazenados em nossa base de dados, é identificado pelo seu nome de usuário (login - email) e senha pessoal.
CONTRATADA
A MIXCURSOS é uma entidade da W24 Soluções, uma entidade jurídica privada, disponível em https://www.mixcursos.com.br, com escritório localizado na Rua Ministro Joaquim Murtinho 2086, Uruguaiana – RS, CEP: 97502-210.
Ambas as partes, em concordância mútua, estabelecem o seguinte:
CLÁUSULA 1.
OBJETIVO:
Este acordo tem como objetivo a prestação de serviços educacionais, concentrados em cursos para aprimoramento curricular, oferecidos pela Mixcursos através de sua plataforma online, no formato à distância ou semipresencial, quando disponível.
CLÁUSULA 2.
PAGAMENTO:
O ambiente virtual, o material didático utilizado pelo CONTRATANTE, bem como o conhecimento adquirido por meio do portal da Mixcursos serão pagos.
§ 1º - O CONTRATANTE pode solicitar a emissão de um certificado de conclusão após finalizar o curso e atingir a nota mínima requerida. Este certificado é válido em todo o território nacional.
I - Se o CONTRATANTE optar pelo certificado, deverá pagar uma taxa de R$ 49,90 (certificado digital) para cobrir os custos operacionais de emissão do certificado.
II - O preço da taxa inclui: Certificado da Versão Digital - manutenção dos sistemas/servidores e investimento em atendimento ao cliente.
III - Serviços adicionais relacionados à emissão do certificado podem ter custo adicional, como por exemplo: envio expresso, frete prioritário, etc.
IV - Não haverá reembolso das taxas pagas após a emissão do certificado.
§ 2º - O CONTRATANTE pode solicitar a ajuda de um professor, por uma taxa adicional, para auxiliar no processo de aprendizado e fixação do conteúdo.
CLÁUSULA 3
DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:
Todos os cursos da Mixcursos estão disponíveis no portal 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Os serviços podem ficar indisponíveis devido a força maior, casos fortuitos ou manutenções preventivas/expansão dos servidores e cursos. Em caso de indisponibilidade, o CONTRATANTE não pode reivindicar qualquer prejuízo.
CLÁUSULA 4
OBRIGAÇÕES DA MIXCURSOS
A Mixcursos está comprometida em cumprir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação e Cultura, visando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.
É obrigação da Mixcursos:
I - Manter o portal acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
II - Fornecer todo o material didático para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo CONTRATANTE de forma eletrônica.
III - Atualizar as informações do portal, como: currículo, programação das atividades e demais informações relevantes aos cursos escolhidos pelo CONTRATANTE.
IV - Disponibilizar um professor online, quando o CONTRATANTE optar por isso, garantindo suporte durante todo o curso por e-mail.
V - Responder a quaisquer perguntas do CONTRATANTE relacionadas ao uso e funcionamento do portal, em até 48 horas úteis.
§ 1º - Corrigir qualquer problema relacionado aos cursos ou ambiente virtual em até 2 dias úteis.
CLÁUSULA 5
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
A Mixcursos oferece serviços educacionais e, no cumprimento de sua função social, precisa proteger seus direitos.
Os direitos da Mixcursos são:
§ 1º - A Mixcursos pode alterar qualquer cláusula deste contrato a qualquer momento, desde que notifique o(a) CONTRATANTE por e-mail;
I – As notificações sobre possíveis alterações contratuais serão enviadas para o e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE;
II – Se o(a) CONTRATANTE não se manifestar dentro de 7 dias, contados a partir do envio do e-mail, as alterações serão consideradas aceitas.
§ 2º - A Mixcursos, de acordo com sua própria avaliação, pode aplicar punições ao(a) CONTRATANTE em caso de violação das cláusulas estabelecidas neste contrato, variando de acordo com a gravidade da infração, tais como:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Bloqueio;
IV – Cancelamento;
V – Exclusão da conta.
§ 3º – A Mixcursos pode excluir contas inativas por mais de 6 meses, desde que não haja certificados pendentes de solicitação;
I – Contas inativas são aquelas que não fizeram login no portal nos últimos 6 meses ou 180 dias, contados retroativamente a partir do dia da verificação;
II – A verificação das contas inativas é realizada de forma aleatória, sem seguir uma periodicidade específica;
III - A verificação não obriga a Mixcursos a excluir as contas inativas;
IV – A exclusão das contas inativas será realizada com base na conveniência da Mixcursos.
CLÁUSULA 6
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
O(A) CONTRATANTE deve cumprir a legislação vigente. Ao se cadastrar no portal, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos deste contrato.
As obrigações do(a) CONTRATANTE são:
§ 1º – O(A) CONTRATANTE deve ter os requisitos mínimos para realizar os cursos online, tais como:
I - Acesso à internet;
II - Possuir um e-mail pessoal atualizado para contato com a Mixcursos e/ou com o professor do curso (se disponível);
III - Um computador com as especificações mínimas mencionadas;
IV - Sistema operacional compatível;
V - Modem com velocidade de conexão adequada;
VI - Navegador atualizado;
VII - Pop-up bloqueado;
VIII - Plugins Java e Flash instalados;
IX - Leitor de arquivos PDF.
§ 2º- O(A) CONTRATANTE é responsável pela precisão e atualização das informações fornecidas durante o cadastro, como nome completo, RG, CPF, endereço e telefone;
I - Problemas na emissão do certificado de aproveitamento decorrentes de erros no preenchimento dos dados cadastrais são de responsabilidade do(a) CONTRATANTE;
II – Se for necessário reemitir o certificado devido a culpa do(a) CONTRATANTE, este(a) deverá pagar novamente a taxa de emissão.
§ 3º - O login e a senha escolhidos pelo(a) usuário(a) no momento do cadastro são de uso pessoal e intransferível;
I – Permitir que outra pessoa participe dos cursos usando o login e senha do(a) CONTRATANTE constitui crime de falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal.
§ 4º - O(A) CONTRATANTE está proibido(a) de:
I - Modificar os materiais;
II - Utilizá-los comercialmente ou de qualquer outra forma que não seja a mesma finalidade deste contrato;
III - Realizar exibições públicas, apresentações, vendas ou aluguéis;
IV - Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
§ 5º - O(A) CONTRATANTE que violar qualquer um dos itens nos §§ 2 e 3 da cláusula 5 estará sujeito às penalidades das Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
§ 6º - Participar ativamente das avaliações propostas, seguindo a didática e as regras estabelecidas pela Coordenação do curso e pela Mixcursos;
§ 7º - Informar à Mixcursos, o mais breve possível, sobre quaisquer erros, bugs ou problemas que possam afetar o aproveitamento dos cursos ou causar danos à Mixcursos;
§ 8º - O(A) CONTRATANTE se compromete a respeitar este contrato, agindo de boa-fé. Qualquer ação judicial contra a Mixcursos sem motivo justificado será considerada abuso de direito, sujeita a indenização pelos prejuízos resultantes.
§ 9º - O(A) CONTRATANTE deve verificar a pasta de SPAM (Lixo Eletrônico) do e-mail cadastrado após o cadastro, a fim de confirmar o recebimento de uma cópia deste contrato.
I - Se o(a) CONTRATANTE não receber uma cópia do contrato, tem 2 dias úteis para solicitar o reenvio;
I – Se o(a) CONTRATANTE não se manifestar no prazo estabelecido, considera-se que recebeu uma cópia deste contrato.
CLÁUSULA 7
DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:
Os direitos do(a) CONTRATANTE são:
O(A) CONTRATANTE tem acesso a todo o conteúdo dos cursos por meio de pagamento de um curso individual ou pacote de cursos, sem restrições de horário, podendo estudar e realizar as atividades conforme disponibilidade de tempo, exceto para cursos semipresenciais ou que exijam atividades em horários específicos.
§ 1º - O(A) CONTRATANTE pode realizar as avaliações por meio do ambiente virtual da Mixcursos;
§ 2º - Após a conclusão das avaliações, o(a) CONTRATANTE receberá por e-mail a nota obtida, que também estará disponível no portal;
I – As avaliações serão corrigidas pelo corpo docente da Mixcursos;
II – O prazo para a correção das avaliações é de 2 dias úteis.
§ 3º - Ao atingir o aproveitamento mínimo no curso escolhido, o(a) CONTRATANTE tem o direito de solicitar a emissão de seu certificado, que estará disponível na seção "MEUS CERTIFICADOS" do site;
§ 4º - A emissão do certificado está sujeita ao pagamento da taxa mencionada na cláusula 2 deste contrato.
CLÁUSULA 8
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato tem validade de 90 dias.
§ 1º - Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE tem acesso a todos os cursos oferecidos pela Mixcursos;
I – O prazo mencionado nesta cláusula é contado a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE aceita os termos deste contrato ao se cadastrar no site;
II – O prazo é zerado quando o(a) CONTRATANTE se inscreve em qualquer um dos cursos disponibilizados pela Mixcursos.
§ 2º - O prazo do contrato pode ser prorrogado indefinidamente, por períodos iguais, apenas com o silêncio das partes.
CLÁUSULA 9
DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logotipos e logomarcas registradas disponíveis no portal da Mixcursos são de uso exclusivo da empresa e só podem ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários.
I – O uso não autorizado da marca, logotipo e/ou nome da empresa em publicidade negativa que cause ou possa causar danos à imagem da empresa constitui difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal;
II – Em caso de uso não autorizado da marca, logotipo e/ou nome da empresa em publicidade negativa que cause ou possa causar danos à imagem da empresa, o(a) CONTRATANTE será obrigado(a) a indenizar a Mixcursos pelos danos morais sofridos, na esfera civil.
CLÁUSULA 10
DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS
O(A) CONTRATANTE autoriza a Mixcursos a enviar mensagens promocionais próprias ou de parceiros para o e-mail cadastrado.
CLÁUSULA 11
DA RESCISÃO CONTRATUAL
As partes podem rescindir este contrato a qualquer momento, desde que notifiquem a outra parte antecipadamente por e-mail.
I – Se o(a) CONTRATANTE violar qualquer dispositivo mencionado na cláusula 5 deste contrato, a Mixcursos pode rescindir o contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 horas após a rescisão contratual.
CLÁUSULA 12
DA ELEIÇÃO DE FORO
As partes concordam em eleger, de forma irrevogável e irretratável, o Foro da Comarca de Blumenau, Santa Catarina, para resolver qualquer litígio relacionado a este CONTRATO, renunciando a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
Dessa forma, em conformidade com as leis vigentes, as partes assinam este contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS em duas vias, sendo a primeira aceita no site da Mixcursos e a segunda enviada para o e-mail do(a) CONTRATANTE.