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Controle das Garagens e demais Dependências do Condomínio

Nos edifícios sem a figura de um estacionador ou de um manobrista, é incumbência do porteiro zelar pelo controle das garagens. Essa ação se torna necessária para garantir o correto funcionamento dos espaços de estacionamento.

Para quem possui garagem, a necessidade de mais espaço pode ser comum. No entanto, é necessário consultar os porteiros para obter assistência, pois não é permitido que eles façam intermediação entre quem procura vaga e os proprietários, exceto quando o dono da vaga informa que ela está disponível para aluguel.

Nas áreas de garagem estão terminantemente proibidas atividades como manutenção de veículos, lavagem de carros, depósito de objetos, acelerações repetidas, instalação de equipamentos de som para carros, realização de festas e outras atividades previstas no regulamento interno do condomínio.

A maior parte dos edifícios dispõe de dois elevadores, um para uso comum e outro destinado a serviços. É importante que os moradores estejam atentos ao código de conduta interno do prédio, pois em muitas residências não é permitida a entrada de pets no elevador social nem o transporte de mudanças.

O elevador de serviço foi criado exclusivamente para o transporte de equipamentos, utensílios, mudanças e outros itens. É importante que o porteiro notifique a equipe de manutenção caso observe alguma irregularidade, pois mesmo com a manutenção rotineira, há chances de algo sair errado.

Para usufruir do salão de festas, os moradores devem agendar previamente. A responsabilidade de tal processo é do porteiro, o qual disponibiliza um formulário contendo os horários e datas disponíveis. O preço para uso desse espaço varia de acordo com o regimento interno do condomínio: alguns cobram somente a taxa de limpeza, enquanto outros incluem a locação do local e a taxa de higienização.

O porteiro tem a responsabilidade de cumprimentar os prestadores de serviços, fornecedores e convidados da festa, indicando-lhes o local. Além disso, deve zelar para que o término do encontro seja concluído no horário estipulado pelo condomínio (22h) para não causar aborrecimentos aos moradores. Se necessário, é sua incumbência tomar as providências cabíveis.

O porteiro deve realizar inspeções visuais nos equipamentos de playground e notificar o síndico em caso de problemas. No entanto, não é responsabilidade do porteiro supervisionar as crianças ou permitir o uso de outras áreas além dos equipamentos de playground.

Edifícios devem ter portas corta-fogo e extintores de incêndio para impedir a passagem de fogo ou gases quentes. Amortecedores instalados nas portas garantem o fechamento. Os extintores precisam ser inspecionados periodicamente para verificar a validade e a carga de gás, sendo necessário notificar o síndico em caso de anomalia.



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