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Testamento e Inventário

Ao longo de nossa vida, estabelecemos relações com pessoas e coisas que resultam na formação de um patrimônio. Com o falecimento, esse patrimônio é transferido aos nossos herdeiros. O Direito das Sucessões trata da sucessão aos herdeiros e está relacionado ao Direito das Obrigações (contratos) e ao Direito Real (propriedade). O Direito Civil também é conhecido como o "direito dos ricos", pois a propriedade e a herança são direitos que estimulam a capacidade produtiva das pessoas, beneficiando diretamente a família e indiretamente a sociedade como um todo.

Sucessão em Direito

Existem dois tipos de sucessão em direito: a sucessão inter vivos e a sucessão mortis causa. A sucessão inter vivos está relacionada ao direito obrigacional/contratual, enquanto a sucessão mortis causa ocorre em decorrência do falecimento.

Sucessão Mortis Causa

De acordo com o artigo 1786 do Código Civil, a sucessão mortis causa pode ocorrer por lei ou por disposição de última vontade. A sucessão por lei é conhecida como sucessão legal, enquanto a sucessão por disposição de última vontade é chamada de sucessão testamentária. Toda sucessão é decorrente da lei, do testamento ou de ambos.

Sucessão Legal e Sucessão Testamentária

Na sucessão legal, a lei determina quem receberá os bens. Cerca de 95% das sucessões no país seguem essa forma. Já na sucessão testamentária, ocorre por meio de um testamento. No entanto, mesmo havendo um testamento, a lei estabelece limites para proteger os familiares mais próximos, como filhos e cônjuge.

Razões para a Raridade da Sucessão Testamentária

Existem três principais razões que levam à raridade da sucessão testamentária:

  1. A sensação de que nunca iremos morrer.
  2. Se morrermos sem um testamento, nossos bens serão destinados aos filhos, a quem desejamos beneficiar, tornando o testamento desnecessário.
  3. A burocracia e os custos envolvidos no processo de registro em cartório.

No entanto, uma nova lei de 2002, presente no Código Civil, pode incentivar a realização de testamentos. Agora, o cônjuge herda em igualdade com os filhos, o que pode levar as pessoas a considerarem deixar seus bens tanto para os filhos quanto para o cônjuge, especialmente em casamentos desgastados.

Sucessão Legal e Testamentária: Herdeiros e Legatários

Na sucessão legal, os herdeiros sucedem a título universal, ou seja, assumem tanto os créditos quanto os débitos até o limite da herança. Já na sucessão testamentária, podem existir legatários, que sucedem a título singular e não são responsáveis pelas dívidas do falecido.

Com base na cláusula testamentária, se o testador deixa uma parte específica de seu patrimônio, como 10% ou um colar de diamantes, para alguém, está realizando um legado a título singular. Por outro lado, se deixa bens de forma mais abrangente, como 13% do patrimônio, está testando a título universal.

Enquanto o herdeiro assume a posse dos bens imediatamente, o legatário só assume após o processo de inventário, quando se verifica a solvabilidade da herança, ou seja, a capacidade de pagar as dívidas do falecido.

Vantagens e Desvantagens de Ser Legatário

Ser legatário possui a vantagem de não ser responsável pelas dívidas da herança. No entanto, só terá acesso aos bens após verificar-se a solvabilidade da herança. Vale ressaltar que o herdeiro só paga as dívidas do falecido dentro dos limites da herança, pois ninguém herda apenas dívidas.

Inventário por Via Administrativa

Com base na Lei nº 11.441/2007, que altera dispositivos do Código de Processo Civil, é possível realizar o inventário por via administrativa. Essa lei também abrange a partilha, separação consensual e divórcio consensual por essa mesma via.

Através da Lei nº 11.441/2007, os artigos 982 e 983 do Código de Processo Civil foram alterados para permitir a realização de inventário e partilha por meio de escritura pública, desde que não haja testamento ou interessado incapaz. Essa escritura pública é válida como título para registro imobiliário, contanto que todas as partes estejam representadas por um advogado comum ou advogados individuais.

A lei estabelece prazos para a abertura do processo de inventário e partilha, que deve ser concluído dentro de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo juiz. Além disso, a Lei nº 11.441/2007 também permite a realização de separação consensual e divórcio consensual por escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal, e comprovada a quitação dos tributos relacionados aos bens e rendas do espólio.

Conclusão

O testamento e o inventário são aspectos importantes do Direito das Sucessões. Enquanto a sucessão legal ocorre por lei, a sucessão testamentária ocorre através de um testamento. Existem diferenças entre herdeiros e legatários, sendo que os legatários não são responsáveis pelas dívidas da herança. A realização de testamentos pode ser rara devido a alguns fatores, mas mudanças na legislação podem influenciar essa prática. Além disso, a possibilidade de realizar o inventário por via administrativa facilita o processo para as partes interessadas, eliminando a necessidade de um processo judicial.



Este artigo pertence ao Curso de Cuidador de Idosos Faça o Curso completo!!
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