Entrar
Faça Login para acessar seus cursos
OU
Entrar com Facebook
Informações
alunos online
(51) 99295-1616

Medidas e Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual

A fim de evitar lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho, a ciência e as tecnologias disponibilizam uma ampla gama de medidas e dispositivos de segurança coletiva e individual. Essas ferramentas auxiliam na prevenção de acidentes e garantem que os trabalhadores possam exercer suas funções de maneira segura e saudável.

As medidas e equipamentos de segurança coletiva destinam-se não apenas a oferecer proteção a um grande número de trabalhadores simultaneamente, mas também a melhorar os espaços de trabalho, destacando-se pela sua rentabilidade e longa duração para as organizações.

SegurançaTrabalho 017

Exemplos

  • Limpeza e organização dos locais de trabalho.
  • Sistema de exaustão colocado em um ambiente de trabalho onde há poluição.
  • Isolamento ou afastamento de máquina muito ruidosa.
  • Colocação de aterramento elétrico nas máquinas e equipamentos.
  • Proteção nas escadas através de corrimão, rodapé e pastilha antiderrapante.
  • Instalação de avisos, alarmes e sensores nas máquinas, nos equipamentos e elevadores.
  • Limpeza ou substituição de filtros e tubulações de ar-condicionado.
  • Instalação de pára-raios.
  • Iluminação adequada.
  • Colocação de plataforma de proteção em todo o perímetro da face externa dos prédios nas obras de construção, demolição e reparos.
  • Isolamento de áreas internas ou externas com sinalização vertical e horizontal.

Definições de EPC e EPI

Equipamento de Proteção Coletiva - EPC: é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas.

SegurançaTrabalho 018 SegurançaTrabalho 019

Equipamento de Proteção Individual - EPI: é todo dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa.

SegurançaTrabalho 020

Quando usar o EPI

  • Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de proteção coletiva.
  • Quando for necessário complementar a proteção coletiva.
  • Em trabalhos eventuais ou emergenciais.
  • Em exposição de curto período.

Como escolher o EPI

A seleção de equipamentos de proteção individual deve ser realizada por profissionais qualificados que tenham pleno conhecimento não apenas do equipamento, mas também das condições específicas nas quais a atividade será desenvolvida.

Antes de optar pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPI), é importante conhecer as características e qualidades do produto, bem como o seu nível de segurança. Isso inclui identificar o tipo de risco, o local do corpo que será protegido e se o EPI possui Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É essencial que o dispositivo garanta a proteção adequada.

Classificação dos EPI

Os equipamentos de segurança pessoal são divididos de acordo com a área do corpo que deve ser protegida.

Cabeça - protetores para o crânio e para o rosto. Para o crânio, usam se diversos tipos de capacetes ou chapéus, e para o rosto utilizam-se protetores faciais;

SegurançaTrabalho 021SegurançaTrabalho 024

Olhos e nariz - óculos e máscaras;

SegurançaTrabalho 022SegurançaTrabalho 023

Ouvidos - protetores auditivos tipo concha ou plugs de inserção;

SegurançaTrabalho 025SegurançaTrabalho 026

Braços, mãos e dedos - luvas, mangotes e pomadas protetoras;

SegurançaTrabalho 027SegurançaTrabalho 028

Tronco - aventais e vestimentas especiais;

SegurançaTrabalho 029 SegurançaTrabalho 030

Pernas e pés - perneiras, botas ou sapatos de segurança;

SegurançaTrabalho 031

Corpo inteiro - cintos de segurança contra quedas ou impactos.

SegurançaTrabalho 032 SegurançaTrabalho 033

Obrigações legais

Cabe ao empregador:

  • adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
  • fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Certificado de Aprovação - CA;
  • orientar o trabalhador sobre o seu uso;
  • tornar obrigatório o uso;
  • substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
  • responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.

Cabe ao empregado:

  • usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.


Este artigo pertence ao Curso de Segurança do Trabalho Faça o Curso completo!!
MixCursos Online © 2024, marca registrada. Todos os direitos reservados.