Medidas e Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual
A fim de evitar lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho, a ciência e as tecnologias disponibilizam uma ampla gama de medidas e dispositivos de segurança coletiva e individual. Essas ferramentas auxiliam na prevenção de acidentes e garantem que os trabalhadores possam exercer suas funções de maneira segura e saudável.
As medidas e equipamentos de segurança coletiva destinam-se não apenas a oferecer proteção a um grande número de trabalhadores simultaneamente, mas também a melhorar os espaços de trabalho, destacando-se pela sua rentabilidade e longa duração para as organizações.
Exemplos
- Limpeza e organização dos locais de trabalho.
- Sistema de exaustão colocado em um ambiente de trabalho onde há poluição.
- Isolamento ou afastamento de máquina muito ruidosa.
- Colocação de aterramento elétrico nas máquinas e equipamentos.
- Proteção nas escadas através de corrimão, rodapé e pastilha antiderrapante.
- Instalação de avisos, alarmes e sensores nas máquinas, nos equipamentos e elevadores.
- Limpeza ou substituição de filtros e tubulações de ar-condicionado.
- Instalação de pára-raios.
- Iluminação adequada.
- Colocação de plataforma de proteção em todo o perímetro da face externa dos prédios nas obras de construção, demolição e reparos.
- Isolamento de áreas internas ou externas com sinalização vertical e horizontal.
Definições de EPC e EPI
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC: é toda medida ou dispositivo, sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas.
Equipamento de Proteção Individual - EPI: é todo dispositivo de uso individual, destinado à proteção de uma pessoa.
Quando usar o EPI
- Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas ou equipamentos de proteção coletiva.
- Quando for necessário complementar a proteção coletiva.
- Em trabalhos eventuais ou emergenciais.
- Em exposição de curto período.
Como escolher o EPI
A seleção de equipamentos de proteção individual deve ser realizada por profissionais qualificados que tenham pleno conhecimento não apenas do equipamento, mas também das condições específicas nas quais a atividade será desenvolvida.
Antes de optar pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPI), é importante conhecer as características e qualidades do produto, bem como o seu nível de segurança. Isso inclui identificar o tipo de risco, o local do corpo que será protegido e se o EPI possui Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É essencial que o dispositivo garanta a proteção adequada.
Classificação dos EPI
Os equipamentos de segurança pessoal são divididos de acordo com a área do corpo que deve ser protegida.
Cabeça - protetores para o crânio e para o rosto. Para o crânio, usam se diversos tipos de capacetes ou chapéus, e para o rosto utilizam-se protetores faciais;
Olhos e nariz - óculos e máscaras;
Ouvidos - protetores auditivos tipo concha ou plugs de inserção;
Braços, mãos e dedos - luvas, mangotes e pomadas protetoras;
Tronco - aventais e vestimentas especiais;
Pernas e pés - perneiras, botas ou sapatos de segurança;
Corpo inteiro - cintos de segurança contra quedas ou impactos.
Obrigações legais
Cabe ao empregador:
- adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
- fornecer gratuitamente ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Certificado de Aprovação - CA;
- orientar o trabalhador sobre o seu uso;
- tornar obrigatório o uso;
- substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
- responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
Cabe ao empregado:
- usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.