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Departamento Pessoal

Há 58 anos, o trabalhador brasileiro não contava com nenhum direito garantido. O seu serviço era tratado como mercadoria, sujeito às forças do mercado, e regulamentado apenas por 11 artigos do Código Civil. Porém, em 1º de maio de 1943, o presidente Getúlio Vargas aprovou o Decreto-Lei 5452, que instituiu a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assegurando direitos fundamentais aos trabalhadores.

DIREITO: A ciência disciplinadora das relações dos homens entre si, dos homens e as empresas, dos homens e o Estado e das Empresas e o Estado.

DIREITO TRABALHISTA: Um dos ramos dessa ciência, o conjunto de normas que assegura a proteção do trabalhador e regulam as relações de trabalho e seus sujeitos: EMPREGADO E EMPREGADOR.


EMPREGADOR: Segundo o artigo 2.° da C.L.T., a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Segundo ainda o parágrafo 1.° do mesmo artigo, a eles são equiparados os profissionais liberais, as instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

EMPREGADO: Artigo 3.° da C.L.T., a pessoa física que prestar Serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


Como todos os ramos de Direito, o Direito Trabalhista nos concede DIREITOS e cria OBRIGAÇÕES.

Ao trabalhar para uma empresa, existe um acordo entre empregador e empregado: à medida que são oferecidos serviços, há um direito de receber um salário em contrapartida. Dessa forma, ao admitir o empregado, o empregador tem a responsabilidade de garantir a adequada execução das atividades designadas e a obrigação de pagar o salário acordado.

Todo acordo que dá origem a uma relação de emprego é denominado CONTRATO DE TRABALHO e, como qualquer outro documento, para ser válido é necessária a concordância de ambas as partes envolvidas: o EMPREGADOR e o EMPREGADO. É imprescindível que as obrigações e direitos de cada um estejam estabelecidos e claramente definidos.

O que regula os contratos de trabalho é a C.L.T., e nela estão as leis trabalhistas.


Documentos para Admissão

Segue abaixo relação de documentação exigida do candidato para que se proceda corretamente com seu registro:

- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
- RG (Cédula de Identidade)
- Título de Eleitor
- Certificado de Reservista
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Fotografias
- Certidão de Casamento
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Nascimento de filhos e filhas até 21 anos, se estudante até 24 anos mediante declaração da escola que estiver cursando. E inválidos independentes de idade. - Caderneta de Vacinação (dos filhos menores de 5 anos)
- Antecedentes Criminais
- Exame Médico
- Comprovante de Residência
- Declaração da Escola que confirme estar frequentando algum curso (quando menor)
- Se menor, estar acompanhado do Pai/Mãe ou Responsável Legal.

De acordo com a Lei 5.553, de 06/12/68, os documentos pessoais do empregado, tais como CTPS, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, CPF, Certidões de Nascimento e Casamento, sejam autenticados ou apresentados em sua forma pública, devem ser restituídos em um prazo de cinco dias.


Ficha ou Livro de Registro de Empregado

Todos os empregadores estão obrigados a registrar seus trabalhadores, utilizando livros, fichas ou meios eletrônicos conforme determinações do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Esses documentos devem conter informações sobre a qualificação civil ou profissional de cada empregado, sua admissão no cargo, sua duração e efetividade de trabalho, bem como dados sobre férias, acidentes e outras circunstâncias relacionadas à proteção do trabalhador, de acordo com o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os documentos também devem ser autenticados por órgãos autorizados, delegacias do trabalho ou fiscais do trabalho. O preenchimento destas informações é feito pelo Departamento Pessoal quando o trabalhador é admitido.


Contratos de Trabalho

Existem vários modelos de vínculo contratual entre empregado e empregador. Dentre estes, destaca-se o CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, cuja vigência não ultrapassa os noventa dias, segundo o artigo 445, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O referido contrato pode ser prorrogado uma única vez, desde que esteja de acordo com a limitação máxima de 90 (noventa) dias, conforme o artigo 451 da CLT e o Enunciado 188 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Vale ressaltar que 90 (noventa) dias não equivalem a três meses, sendo este o limite de extensão do contrato. Quando se tratar de empregado menor de 18 anos, é recomendável que se obtenha a assinatura do pai, mãe ou responsável legal.


Cartão de Ponto, Livro ou Sistema Eletrônico.

De acordo com a determinação do Ministério do Trabalho e Previdência Social, aqueles estabelecimentos que empregam mais de 10 funcionários necessitam anotar a hora de início e término das jornadas laborais de maneira manual, mecânica ou eletrônica. Além disso, é preciso pré-definir um período para descanso e alimentação, seguindo os preceitos do artigo 74, parágrafo 2° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que atesta a relação entre trabalhador e empregador, sendo de extrema relevância para o trabalhador. Ela detalha os direitos e deveres do trabalhador nas relações de trabalho, além de servir como comprovante de vínculo empregatício. Para solicitar a CTPS, o interessado deverá comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego apresentando seus documentos pessoais, tais como RG, CPF e comprovantes de residência.

- Fotografias, de Frente, modelo 3 x 4;
- Certidão de Nascimento / Casamento

Os empregados devem comunicar ao Departamento Pessoal qualquer alteração que ocorrer por ocasião de:
O nascimento de um filho, uma alteração de endereço, mudanças nos horários de trabalho, licenças, recolhimentos da contribuição sindical, inscrições no PIS, reajustes salariais, acidentes profissionais, estado civil, nível de instrução, o número de telefone e a morte de qualquer dependente: tudo isso deve ser avisado ao empregador.


Para o registro do empregado serão necessárias as seguintes anotações na CTPS:

É necessário preencher a folha de contrato com as informações da organização. Se o candidato for oriundo de outra empresa, é preciso verificar se houve cancelo no cadastro anterior; do contrário, o solicitante deve ser avisado de que é possível exercer atividades em outra companhia, desde que os horários sejam diferentes.


Recibo de Entrega da CTPS para Anotações

É um documento de forma jurídica preenchida pelo funcionário do Departamento Pessoal que ficará a disposição da fiscalização, assinado pelo funcionário, cuja finalidade é atender a lei 5.553/68.


Ficha de Horário de Trabalho Externo

Ao executar a jornada totalmente fora do local de trabalho, os horários laborais devem ser registrados em fichas, papéis ou ponto eletrônico, que permanecerão sob a guarda do empregado para anotação das suas jornadas externas. Dependendo do caso, esses documentos também podem ser entregues ao gestor, para que ele avalie e confirme as horas ali informadas.


Comunicação de Falta, Atraso ou Saída Antecipada

O Documento de Registro de Ponto é uma ferramenta de controle utilizada pelos empregadores para acompanhar as entradas e saídas dos funcionários da empresa. Nele, são registradas as ocorrências em que o colaborador chega fora do horário estabelecido ou sai mais cedo. As informações contidas no documento são posteriormente transferidas para o Cartão de Ponto, onde serão analisadas pelo chefe do funcionário e avaliadas como justificadas ou não.


PIS

Ao efetuar o registro de um funcionário, é indispensável incluí-lo no Programa de Integração Social (PIS). Para isso, é necessário realizar o cadastramento através do Documento de Cadastramento para o PIS (DCPIS). O empregador deverá requisitar a quantidade desse documento adequada ao número de empregados que serão cadastrados junto à Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo envio daqueles que não foram utilizados dentro do prazo máximo de cinco dias. O preenchimento e a apresentação do Documento de Solicitação e Resumo de Cadastramento (DRC) é indispensável para o processo de solicitação do DCPIS, que deverá ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.


Termo de Responsabilidade

Para o recebimento e a manutenção do salário-família, o trabalhador deve assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE no momento de sua admissão na empresa ou da solicitação da inclusão de nova cota. Nesse documento, o segurado se compromete a comunicar imediatamente à empresa ou ao INSS qualquer situação que possa determinar a perda do direito ao benefício. Havendo não cumprimento dessas obrigações, o trabalhador estará sujeito às sanções penais previstas no artigo 87 do Regulamento da Previdência Social (RBPS), além de poder sofrer rescisão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Ficha de Salário Família

A Previdência Social estabelece os valores para a concessão do Salário Família, que é assegurado aos filhos de empregados, independentemente de seu estado civil, até 14 anos de idade ou a pessoas com incapacidade comprovada. Se o progenitor e a matriz trabalharem na mesma companhia, ambos terão direito, separadamente, à quantia. O pagamento é feito pelo INSS, que irá repassar o montante para o contratado diretamente no holerite. Ao término do mês, a organização dará baixa na GRPS, deduzindo assim o valor das cotas do Salário Família. A legislação prevê ainda a exigência de apresentação do cartão de vacina, para menores de 5 anos, conforme o artigo 82 do decreto nº 611 de 22/07/92, que regulamenta os benefícios da Previdência Social. O documento é preenchido pelo funcionário do setor de Pessoal e ficará à disposição para qualquer eventual fiscalização.

Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda.

Este documento destina-se aos empregados com dependentes e fornece um meio para o cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento. A responsabilidade pela exatidão das informações prestadas pelos trabalhadores ficará a cargo do empregador, que deve conservar essas informações à disposição da Autoridade Fiscal. O formulário preenchido deve ser mantido em uma única via.

Considera-se dependente para Imposto de Renda:

- cônjuge ou companheiro (a)
- o filho, o enteado e o menor pobre, que o contribuinte crie e eduque, desde que tenha menos de 21 (vinte e um) anos, ou até 24(vinte e quatro) anos quando esteja cursando estabelecimento de ensino superior comprovado por declaração da escola que está cursando.
- filha ou enteada solteira, viúva sem arrimo, ou abandonada sem recursos, pelo marido.
- pais e avós incapacitados para o trabalho.
- netos ou bisnetos menores ou inválidos, sem arrimo dos pais.
- filho ou irmão inválido incapacitado para o trabalho.

No caso de dissolução da sociedade conjugal em virtude de desquite, separação judicial, divórcio ou anulação do casamento, a cada cônjuge cabe o abatimento relativo aos filhos que ficarem sob sua guarda.


Contrato de Seguro de Vida

A empresa oferece a seus colaboradores um benefício adicional: um seguro de vida em grupo para cobrir eventuais despesas do funeral caso o cônjuge venha a falecer. Nessa hipótese, os dependentes receberão da seguradora uma indenização referente ao benefício, considerado uma gentileza concede pela empresa.



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