Noções de Direitos Trabalhistas
A empregabilidade é a conexão estabelecida entre patrão e empregado, com direitos e obrigações recíprocos. De forma simplificada, o contratante é aquele que contrata, remunera e orienta o trabalho dos empregados. Por sua vez, o empregado é aquele que presta serviços ao patrão mediante salário, estando assim subordinado a ele.
CONTRATOS DE TRABALHO
Ocorre quando um trabalhador desempenha atividades para um patrão, segundo uma convenção estabelecida verbalmente ou por ações, e recebe pelos seus serviços uma remuneração pré-definida.
Tipos de Contrato
Prazo Indeterminado: É o tipo de contrato que tem data para começar, mas, não tem prazo certo para terminar.
Prazo Determinado: Ao contrário do prazo indeterminado, esse tem prazo certo para o começo e o término. Só pode ser prorrogado uma vez e deve durar apenas 2 (dois) anos.
Contrato de Experiência: Possui as mesmas características do contrato por prazo determinado, só que seu tempo total não pode ultrapassar 90 (noventa) dias. Pode ser dividido em dois e ser firmado em períodos inferiores.
Formas de Contratação.
As formas mais comuns de contratação são:
Autônomo: é aquele que não é regido pela CLT, mais sim pelo Código Civil Brasileiro. Tem por principal característica a autonomia.
Estagiário: é o aluno que está cursando o ensino superior ou outra instituição de ensino e exerce em alguma empresa atividades relacionadas à sua área de estudo. Só pode acontecer se o estagiário estiver estudando e se tiver a participação de uma empresa.
Aprendiz: tem prazo determinado de dois anos. Só é válido para pessoas com mais de 14 e menos de 24 anos de idade. Tem por finalidade o empregador assegurar o aprendiz, desde que esteja inscrito em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.
Temporário: está sendo muito utilizado nos dias de hoje. O trabalho temporário é aquele que o empregado presta serviço a uma empresa estando vinculado a outra ou não, por tempo determinado.
Doméstico: o empregado doméstico presta serviços em tais condições: natureza não econômica, à pessoa ou à família e no âmbito residencial. É segurado da Previdência Social.
Rural: é o empregado que presta serviços de natureza não eventual, por exemplo: O empregador rural sob dependência deste e mediante salário e que também explore a atividade agro econômica.
Além das opções de admissão já apontadas, existem ainda três outras possibilidades: contratação Avulsa, Terceirização e Cooperação.
Prazos de Contrato
- Prazo Indeterminado: não tem prazo para término;
- Prazo Determinado: não pode ultrapassar 2 (dois) anos;
- Contrato de Experiência: pode ser dividido em dois, mas, não pode ultrapassar 90 (noventa) dias no seu tempo total
Estágio
Muitos estudantes procuram aprimorar suas habilidades profissionais por meio de estágios em empresas, ou na área de Relações Públicas. Esta é uma forma ideal de adquirir conhecimento e experiência prática que pode ser aplicada em seu campo de estudos.
JORNADAS DE TRABALHO
O trabalhador é submetido às regras da empresa durante um período limitado, não podendo exceder o limite de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Durante este período de 8 horas, estão previstos 15 minutos para o lanche e 60 minutos para o almoço.
Hora Extra
A empresa está sujeita ao pagamento de remuneração extra ou indenização quando seus funcionários trabalham por mais de 8 horas diárias. Nesse caso, o tempo excedente deve ser legalmente compensado.
Férias
O funcionário que completar um ano de contrato tem direito a férias, que podem ser concedidas em três diferentes modalidades: aquisitiva, concessiva ou promocional. Essa última é especialmente oferecida pela empresa como uma forma de reconhecimento pelo trabalho desempenhado.
BENEFÍCIOS
A empresa oferece uma recompensa direta aos seus colaboradores como forma de atender às necessidades pessoais e estimular o rendimento do negócio.
Os benefícios se apresentam da seguinte maneira:
- Oferecidos no exercício do cargo: como seguro de vida, gratificações, prêmios de produtividade etc.;
- Oferecidos dentro da empresa- como refeitório, lazer, instrução etc.;
- Oferecidos fora da empresa- como clube, assistência médica e odontológica, incluindo familiares;
Os benefícios são classificados em duas formas distintas, são elas:
- Benefícios Legais: 13° salário, férias, adicionais, horas extras etc. São os exigidos por lei.
- Benefícios Espontâneos: são concedidos por livre e espontânea vontade da empresa como médico, refeição, auxílio transporte, seguro de vida, viagens, premiações etc.
Adicional Noturno
O trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte recebe o nome de adicional noturno. Esse tipo de jornada remunerada oferece ao empregado um acréscimo de 20% de seu salário, comparado com a hora diurna. Consequentemente, cada hora de trabalho à noite é computada como 52 minutos e 30 segundos.
Insalubridade/Periculosidade
Insalubridade: são atividades insalubres aquelas que têm por natureza expor os funcionários a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. São divididos em 3 graus e baseado nisso, o funcionário recebe acréscimos no salário, como podem ser vistos abaixo:
- Grau mínimo: 10% do salário-mínimo;
- Grau médio: 20% do salário;
- Grau máximo: 40% do salário.
Periculosidade: são atividades perigosas aquelas que têm por natureza ou métodos de trabalho, o contato permanente com explosivos ou produtos inflamáveis. O trabalho em condições de perigo assegura ao funcionário um adicional de 30% sobre o salário nominal do empregado.
AVISO PRÉVIO
A comunicação de rescisão contratual, sem justa causa, tem como objetivo prevenir que a parte empregador ou empregado seja surpreendida com o término do vínculo. Esta notificação pode ter duração até 90 (noventa) dias.
RESCISÃO DE CONTRATO
O êxito da partida de um colaborador se concretiza pelo encerramento adequado de suas relações trabalhistas com a empresa. É nesta etapa que todos os direitos e deveres de cada parte devem ser cumpridos, garantindo assim uma despedida harmoniosa e satisfatória para ambas as partes.