Cálculo de Rescisão Contratual
CÁLCULO DE RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. – Aviso Prévio
7.1.1. – Finalidade
A vinculação laboral, como norma, é instituída por meio de um pacto recíproco conhecido como contrato de trabalho. Assim, o contrato de trabalho é um pacto voluntário celebrado entre o empregador e o trabalhador, pelo qual o último compromete-se a desempenhar suas funções de forma contínua e regular, recebendo para isso uma remuneração e estando sujeito à subordinação hierárquica.
Em casos onde o contrato de trabalho seja rescindido pelo consentimento mútuo entre empregador e empregado, estabelece-se um distrato. Por outro lado, quando a cessação do vínculo laboral advém da decisão unilateral de um dos envolvidos, ocorre uma rescisão distinta.
- Rescisão por iniciativa do empregador;
- Autodesligamento quando promovido pelo trabalhador.
O comunicado de aviso prévio é essencial nas relações de trabalho estabelecidas sem um termo final definido, abrangendo também os empregados do setor agrícola. Sua exigência se justifica tanto para o funcionário dispensado, que deve buscar nova colocação profissional, quanto para o empregador, que necessita encontrar um sucessor para o posto do colaborador que está de saída.
7.1.2. – Duração do Aviso Prévio
Na ausência de um período especificado, o indivíduo que desejar terminar o contrato sem uma razão válida precisa notificar a contraparte sobre esta decisão, respeitando um prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
Nota: Em caso de o trabalhador recusar-se a aceitar a notificação de desligamento, a organização deve obter a assinatura de dois indivíduos como testemunhas. Tal método está em conformidade com a legislação e o período de notificação segue seu curso habitual. Alternativamente, o comunicado de desligamento pode ser expedido via telegrama com confirmação de recebimento ou mediante correspondência com AR (Aviso de Recebimento).
7.1.3. – Diminuição do Tempo de Trabalho
No caso de o empregador ser o responsável por emitir o aviso prévio, o funcionário beneficiar-se-á de uma diminuição no período diário de atividades laborais, sem que haja diminuição na remuneração total. Este pode escolher entre diminuir sua jornada em duas horas por dia ou ausentar-se do trabalho por um intervalo de sete dias consecutivos. Tal redução de horário não se aplica se for o trabalhador a comunicar o aviso prévio.
Empregado Rural
Ao longo do período de notificação prévia, caso o desligamento tenha sido iniciado pelo patrão do setor agropecuário, o trabalhador é assegurado um dia por semana, sem afetar a totalidade de sua remuneração, com o intuito de buscar uma nova colocação profissional.
7.1.4. – Inadimplemento pelo Empregador
A impossibilidade de diminuir a carga horária diária assegura ao funcionário o direito de reivindicar remuneração adicional por essas horas ou de invalidar o aviso prévio, uma vez que tal prática contraria a norma jurídica, cujo objetivo é proporcionar ao empregado o período necessário para buscar uma nova colocação profissional.
7.1.5. – Inclusão no Período de Atuação
O tempo de serviço do trabalhador incorpora o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, para todas as finalidades previstas em lei.
- Funcionário com período laboral inferior a um ano: cálculo pela média dos meses efetivamente trabalhados;
- O aviso prévio compensatório do trabalhador que recebe remuneração fixa mais comissões será composto pelo salário base no momento da notificação, somado à média das comissões obtidas;
- No caso de salário calculado por tarefa, determina-se a média mensal do total de tarefas realizadas nos últimos 12 meses de atividade, multiplicando-se pelo valor da tarefa no instante da rescisão contratual.
7.1.6. – Reconsideração
A parte notificada está autorizada a consentir ou recusar a reconsideração. Se houver aceitação ou se o fornecimento do serviço persistir após a expiração do aviso prévio, o contrato permanecerá em efeito, como se o aviso prévio jamais tivesse ocorrido. Uma futura notificação resultará então na rescisão do contrato.
7.1.7. – Reajustes de Salário Durante o Período de Aviso Prévio
O término efetivo do contrato de trabalho ocorre somente após a conclusão do período do aviso prévio, inclusive se este for compensado financeiramente. Durante esse intervalo, que é adicionado ao tempo de serviço do empregado, ele tem direito aos incrementos salariais atribuídos ao seu grupo profissional.
7.1.8. – Modelo – Rescisão de Contrato por Demissão sem Justa Causa
São Paulo, «DATA_DEMISSÃO»
Ilustríssimo(a) Sr(a).
«NOME»
Ref.: AVISO PRÉVIO
Prezado(a) Senhor(a).
Por meio desta, informamos que seus serviços já não são mais requeridos pela nossa Empresa, estando dispensados a partir do presente momento.
V. Sa. deve se apresentar em «DATA_HOMOL» às «HORA_HOMOL», no endereço do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel de São Paulo, localizado na Rua Direita, 152 - Centro - São Paulo/SP, a fim de proceder com o recebimento de suas verbas rescisórias.
Solicitamos gentilmente que providencie sua assinatura para confirmação de ciência na cópia que acompanha este documento.
Atenciosamente,
Cia. Paulista de Papel S/A
Ciente:
«NOME» |
7.1.9. – Formato – Requisição de Desligamento
São Paulo, «DATA_PEDIDO_DEMISSÃO»
À
Cia. Paulista de Papel S/A
Por meio deste comunicado, formalizo o meu pedido de desligamento da estimada organização onde me encontro inserido como colaborador desde o dia 06 de fevereiro de 1995.
A razão que fundamenta esta minha escolha é estritamente pessoal, razão pela qual rogo a Vossa Senhoria a gentileza de eximir-me da obrigatoriedade do cumprimento dos 30 (trinta) dias de Aviso Prévio, conforme estabelecido pela legislação vigente, possibilitando meu desligamento a partir da presente data.
Por ora, expresso minha gratidão antecipadamente.
Atenciosamente,
«NOME» |
7.1.10. – Formato – Dispensa por Motivo de Justa Causa
São Paulo, «DATA_DA_DEMISSÃO»
À
«NOME»
Setor: «LOCAL DE TRABALHO»
ASSUNTO : DESLIGAMENTO POR JUSTA CAUSA
Cia. Paulista de Papel S/A, por meio deste comunicado, informamos que seu contrato de trabalho é considerado rescindido a partir da presente data;
Ademais, destacamos que as razões que justificam a ação atual, concernente a Vossa Senhoria, estão em plena conformidade com as disposições do Art. 482, alínea “a” ( improbidade ) da Consolidação das Leis do Trabalho;
Portanto, está marcada a data XX / XX / XX, às XX:00 horas, com o propósito de realizar a entrega dos valores rescisórios, no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel de São Paulo, localizado na Rua Direita, 152 - Centro - São Paulo/SP.
Solicitamos gentilmente que proceda com a assinatura, para registrar sua ciência na cópia em anexo.
Atenciosamente.
Cia. Paulista de Papel S/A
Ciente e de acordo:
«NOME»
TESTEMUNHAS:
1) _______________________
2) _______________________
7.2. – Quadro de Valores de Rescisões
(*) Em situações onde existir uma cláusula garantindo o direito mútuo de rescisão, ao fazer uso dessa cláusula, deve-se observar os princípios aplicáveis à rescisão de contratos por tempo indeterminado, abarcando também o direito a um aviso prévio.
(**) Ao solicitar o desligamento da empresa, o funcionário deve conceder o aviso prévio, caso contrário, o montante equivalente poderá ser deduzido pelo empregador do total das verbas rescisórias.
7.3. – Homologação
Operada a rescisão do contrato de trabalho do empregado, devem ser obedecidas pela empresa as formalidades legais no que tange ao documento que representa o acerto final e definitivo de contas com o empregado.
No cenário em que o funcionário possua um período de trabalho inferior a um ano, o encerramento das contas pode ser executado localmente, sem a necessidade de aprovação formal. Por outro lado, se o colaborador tiver ultrapassado o marco de um ano de serviço, qualquer documento de demissão ou comprovante de pagamento referente à rescisão contratual assinado por ele apenas terá validade legal após a confirmação pelos entes reguladores pertinentes.
Transcrevemos a seguir o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula as formalidades a serem cumpridas durante a realização do acerto de contas final por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
Todo empregado que não tenha um termo estipulado para o encerramento do seu contrato de trabalho, e que não tenha fornecido razão para o término do vínculo empregatício, está garantido o recebimento de uma indenização por parte do empregador. Esta compensação deve ser calculada com base no maior salário recebido pelo funcionário na mesma empresa.
7.3.1. – Órgãos Competentes
Possuem competência para prestar assistência ao trabalhador durante a rescisão do contrato laboral, quando este exceder o período de um ano de duração, o Sindicato da categoria profissional correspondente, a autoridade competente do Ministério do Trabalho, ou, na ausência destes, o representante do Ministério Público ou defensor público, se disponível, e o Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades previamente mencionadas.
Das Partes
Durante o procedimento de homologação, é imprescindível a presença tanto do empregador quanto do empregado.
Entretanto, na impossibilidade de presença do empregador, este tem a opção de ser representado por um preposto autorizado, enquanto o empregado, em situações excepcionais, tem a permissão de ser representado por um mandatário que possua procuração pública com poderes específicos.
Caso o trabalhador seja menor de idade, é indispensável que o pai, a mãe ou o tutor legal estejam presentes e assinem o documento, tendo de apresentar comprovação dessa representatividade legal.
7.3.2. – Documentos Necessários
O empregador é obrigado a apresentar os documentos a seguir ao agente homologador:
-
Carta de Delegação do representante corporativo;
-
Quatro exemplares do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
-
Cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do Registro de Empregados com todas as anotações correspondentes;
-
Comunicação de aviso-prévio ou solicitação de desligamento;
-
Acordo Coletivo do setor profissional, respeitando o período anual de referência;
-
Balanço recente do FGTS, incluindo prova dos seis últimos aportes;
-
Guia de Recolhimento Rescisório (GRR) confirmada pela Caixa Econômica Federal;
-
Documento de habilitação ao Seguro-Desemprego, se aplicável;
-
Pagamento via cheque administrativo, comprovante de transferência ou em dinheiro, conforme o caso.
Caso o trabalhador seja menor de idade ou analfabeto, é imperativo que o salário seja pago em dinheiro vivo.
7.3.3. – Período estabelecido para efetuação do Pagamento
A organização é obrigada a realizar o depósito dos montantes especificados no documento de término contratual ou comprovante de pagamento integral dentro dos prazos estipulados.
- no primeiro dia útil subsequente ao fim do vínculo empregatício;
- dentro do prazo de 10 dias a contar do comunicado de desligamento, na hipótese de não haver aviso prévio ou sua respectiva compensação.
Observação:
Como norma, ao finalizar prematuramente um contrato de trabalho com duração definida, o empregador dispõe de um prazo de 10 (dez) dias para realizar o pagamento das quantias devidas pela rescisão. No entanto, caso o contrato esteja a menos de 10 (dez) dias de seu prazo final, a quitação dessas verbas deve ocorrer no primeiro dia útil subsequente à conclusão do contrato mencionado.
7.3.4. – Informações Adicionais
Na eventualidade de o término do contrato de trabalho se dar por motivo de justa causa, a validação da rescisão apenas ocorrerá após o trabalhador admitir formalmente, diante do responsável pela homologação, a infração cometida.
As entidades responsáveis não efetuarão a ratificação caso o desligamento de trabalhadores aconteça nas situações seguintes:
- da trabalhadora gestante, desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após dar à luz;
- do trabalhador designado para função de liderança na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a partir do instante em que sua candidatura é registrada até um ano subsequente ao término de seu mandato;
- do funcionário associado ao sindicato, iniciando-se com o registro de sua candidatura para um posto de direção ou representação sindical e, caso seja eleito, mesmo na condição de suplente, até um ano depois do encerramento de seu mandato;
- dos outros colaboradores que possuem estabilidade no emprego garantida por meio de negociação coletiva, norma coletiva, acordo coletivo, decisão normativa ou legislação vigente;
- ao longo do tempo em que o contrato de trabalho estiver interrompido ou suspenso.
A restrição mencionada não é aplicável às situações em que ocorre uma solicitação de rescisão contratual por parte do empregado.
No evento de óbito do empregado, a ratificação somente ocorrerá se houver a manifestação de vontade entre as partes envolvidas: a companhia, os dependentes ou os sucessores.
Esclarecemos, ainda, que qualquer compensação no pagamento do empregado não poderá exceder ao equivalente a um mês de sua remuneração.
A imposição de taxas ou ônus para realização ou auxílio na rescisão de contrato é proibida, independentemente de ser por parte do empregado ou do empregador.
Observação: Consulte o conteúdo completo das Instruções Normativas nº 2/92 e 2/94, do Enunciado TST nº 330, da Portaria nº 3.821/90, e da Circular nº 5/90.
7.4. . – Seguro-Desemprego
7.4.1. – Finalidade
O seguro-desemprego visa fornecer suporte econômico por um período limitado ao empregado que foi dispensado de forma injustificada e, adicionalmente, apoiar na procura por uma nova colocação profissional, o que pode incluir a realização de atividades para a atualização de suas competências laborais.
7.4.1.1. – Habilitação
Apenas terá direito ao benefício do seguro-desemprego o empregado que for demitido sem justa causa e que apresentar prova disso.
- ter percebido remuneração mensal de forma sequencial nos seis meses que precedem imediatamente o término do contrato de trabalho, originada de uma ou mais entidades jurídicas ou indivíduos equiparados a estas;
- ter desempenhado funções laborais para uma entidade legal ou para pessoa natural considerada equivalente, ou ter desenvolvido atividades legalmente classificadas como autônomas por um período mínimo de 15 meses dentro do intervalo dos últimos 24 meses;
Observação: A Lei nº 8.669, datada de 30 de junho de 1993, isentou a obrigatoriedade do critério mencionado até o dia 31 de dezembro de 1993.
- estar desprovido de quaisquer benefícios previdenciários contínuos estipulados no RBPS (Regulamento de Benefícios da Previdência Social), com exceção do auxílio-acidente e do abono de permanência em serviço;
- estar desvinculado do recebimento de auxílio-desemprego;
- carecer de rendimentos próprios de qualquer espécie que sejam adequados para o sustento próprio e do núcleo familiar.
7.4.2. – Outorga do 1º Período
O benefício do seguro-desemprego é destinado ao empregado que está sem trabalho, podendo ser recebido por um limite de até 4 meses.
7.4.3. – Pagamento
O segurado receberá o benefício diretamente no endereço bancário que especificou, contanto que apresente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o número de inscrição no PIS/PASEP, o CD, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, bem como o Documento de levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O agente pagador é responsável por verificar os requisitos de qualificação e efetuar o registro do pagamento do benefício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
7.4.3. – Suspensão
O benefício terá sua liberação interrompida nas situações subsequentes:
- Contratação do empregado em nova função;
- Comunicação do recebimento de benefício regular da Previdência Social, salvo o auxílio-acidente e o bônus por tempo de serviço;
- Recepção de auxílio-desemprego.
7.4.4. – Cancelamento
O auxílio será suspenso pelo período de dois anos, com a penalidade sendo duplicada em casos de reiteração, na hipótese de o trabalhador desocupado recusar uma nova oferta de trabalho adequada ao seu nível de qualificação e salário prévio, além de situações em que se verifique fraude com o intuito de obter o benefício de maneira indevida, ou em caso de falecimento do assegurado.
7.5. – Modelo de Dissolução de Contrato:
Funcionário: João José da Silva
Registro nº : 005584
Quantidade de dependentes para Imposto de Renda: 01
Número de dependentes para SF: 00
Remuneração Mensal: R$ 1930,00
Data de Admissão: 10 de maio de 1998
Data de Demissão: 01/07/1999 (sem usufruir férias)
Razão do Desligamento: Dispensa sem Justa Causa – Decisão do Empregador (Aviso Prévio Compensado).
Valor acumulado no FGTS: R$ 2.085,30
Cálculo (esboço, posteriormente transcrever os dados para o TRCT)
Nome : João José da Silva | Data de Admissão : 10/05/1999 | Data de Demissão: 01/07/1999 | |||
Registro : 005584 | Depend. P/ IR : 01 | Depend. P/ SF : 00 | |||
Motivo da Saída : Demissão sem Justa Causa | |||||
Ref. | Descrição | Proventos | Descontos | ||
01 dia | Saldo de Salários | 64,33 | |||
30 dias | Aviso prévio Indenizado | 1.930,00 | |||
12/12 | Férias Vencidas – Indenizadas | 1.930,00 | |||
1/3 de Férias Vencidas – Indenizadas | 643,33 | ||||
2/12 | Férias Proporcionais | 321,66 | |||
1/3 de Férias Proporcionais | 107,22 | ||||
1/12 | 13º Salário Indenizado | 160,83 | |||
6/12 | 13º Salário Proporcional | 964,99 | |||
INSS s/ Saldo de Salário | |||||
INSS s/ 13º Salário Indenizado | 106,14 | ||||
IRRF s/ 13º Salário | 4,52 | ||||
IRRF s/ Férias Indenizadas | 440,85 | ||||
4,92 | |||||
Totais | 6.122,36 | 556,43 | |||
Total Líquido | 5.565,93 | ||||
Base INSS s/ Saldo de Salários (Empregado) | 64,33 |
Base INSS s/ Saldo de Salários (Empresa) | 64,33 |
Base IRRF s/ Saldo de Salário | 59,81 |
Base INSS s/ 13º Salário Indenizado (Empregado) | 964,99 |
Base INSS s/ 13º Salário Indenizado (Empresa) | 964,99 |
Base IRRF s/ 13º Salário Indenizado | 929,69 |
Base IRRF s/ Férias Indenizadas | 2.912,21 |
Base FGTS s/ Saldo de Salários | 64,33 |
Base FGTS s/ 13º Salário (Indenizado + Proporcional) | 1.125,82 |
Base FGTS s/ Aviso Prévio | 1.930,00 |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Depósito mês da Rescisão – Art. 9º | |
S/ Saldo de Salários | 5,14 |
S/ 13º Salário (Proporcional + Indenizado) | 90,06 |
S/ Aviso Prévio | 154,40 |
Total | 249,60 |
Multa de 40% - Art. 22º | |
Saldo do FGTS junto a CEF | 2.085,30 |
Total de Depósitos mês da Rescisão | 249,60 |
Total | 2.334,90 |
Multa = (2.334,90 x 0,40) = | 933,96 |
Total de Depósitos FGTS | |
Depósito mês da Rescisão | 249,60 |
Multa de 40% sobre o Saldo do FGTS | 933,96 |
Total | 1.183,56 |
A elaboração da Rescisão Contratual ocorrerá por meio do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), distribuída em quatro vias.
As contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser efetuadas na Caixa Econômica Federal utilizando a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social – GRFP, ou, em situações onde a empresa possua o Sistema Informatizado da CEF, a Guia de Recolhimento Rescisório – GRR. O trabalhador dispensado poderá retirar os valores acumulados, incluindo o saldo do FGTS, mediante apresentação das mencionadas guias, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a devida validação da entidade homologadora.