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Aspectos Legais

Antecedentes legais sobre Segurança e Saúde no Trabalho

A vida em comunidade necessita de princípios básicos de conduta para preservar sua estabilidade. Desse modo, as normas do Direito são essenciais para garantir a harmonização e a tranquilidade cívica. Na esfera profissional, acidentes e enfermidades, além de gerarem altos custos, atingem a integridade física e mental do ser humano e levam à desordem social.

Responsabilidade legal

A ocorrência de um acidente ou doença do trabalho pode implicar em diversas consequências, desencadeando responsabilidades penais, civis, administrativas, acidentárias relacionadas ao trabalho e de direitos trabalhistas. Estas responsabilidades são independentes entre si, não tendo relação uma com outra.

Os acidentes e doenças decorrentes do trabalho são atribuídos à culpa devido à visão jurídica. Esta culpa se caracteriza pela ausência de previsão de um dano que poderia ser previsto e é causada por negligência, imprudência ou imperícia.

Negligência - é a omissão voluntária de diligência ou cuidado - falta de atenção.

Exemplo

Realização de limpeza numa máquina em funcionamento.

Imprudência -descuido consiste na negligência de medidas de precaução e segurança, com previsível resultado negativo, que deveriam ser tomadas para evitar um dano ou a violação da lei. - excesso de confiança.

SegurançaTrabalho 041Exemplo

Empilhar caixas e volumes sem obedecer às recomendações de arrumação, trânsito, carga e descarga.

Imperícia - incompetência é a incapacidade de exercer uma função, profissão, arte ou ofício devido a falta de aptidão, habilidade, experiência ou previsão.

Exemplo

Dirigir sem habilitação, curso ou treinamento obrigatório.

O que normalmente se pede numa ação de indenização:

  • indenização pelo acidente do trabalho em determinado valor;
  • pensão mensal vitalícia;
  • indenização por danos morais;
  • indenização por danos estéticos;
  • indenização por lucros cessantes;
  • despesas médicas; medicamentos e próteses mecânicas, dependendo do caso.

A responsabilidade do empregador encontra-se definida, principalmente, na legislação citada a seguir.


Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988

Capítulo II - Dos direitos Sociais

"Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social";"XXXIII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;""XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização à qual este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa,"

Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 11/01/2002

"Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direitos e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;""Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando, normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943

Título II, Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho, Artigos 154 a 201.

Normas regulamentadoras

Comentários sobre as cinco normas rurais e trinta regulamentações urbanas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

NR explicita determinações contidas nos artigos da CLT, para servir como parâmetro técnico às pessoas/empresas que devem observar o pactuado nas Convenções Coletivas e Acordos Coletivos sobre Prevenção de Acidentes.

A inter-relação entre as normas regulamentadoras deve ser considerada para mostrar que a prevenção é efetiva e que não adianta atender apenas a uma delas sem levar em conta o que as outras dispõem.

As normas regulamentadoras podem ser obtidas, na íntegra, no endereço (internet) www.mte.gov.br.

Resumo das normas regulamentadoras

NR 1 - Disposições Gerais

Todos os estabelecimentos que têm funcionários amparados pela CLT estão obrigados a aderir às normas de segurança e saúde ocupacional. É imprescível que esses locais cumpram com as diretrizes estabelecidas, tanto para entidades privadas quanto públicas.

NR 2 - Inspeção Prévia

Para que seja possível a abertura de qualquer novo negócio, é imprescindível a obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para isso, o empreendedor deverá solicitar, ao órgão regional responsável, a aprovação das suas instalações.

NR 3 - Embargo ou Interdição

A Delegacia Regional do Trabalho pode tomar medidas drásticas como interditar e/ou embargar o estabelecimento, se for detectado que existe um potencial inaceitável de prejuízos para os trabalhadores. Isso pode incluir máquinas, serviços e demais setores que apresentem uma ameaça séria e iminente.

NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT

A empresa irá implementar medidas de segurança proporcionais ao nível de risco associado à sua atividade principal e ao número total de colaboradores.

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Para aquelas organizações que possuam, no mínimo, 20 trabalhadores sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam elas privadas, públicas, sociedades de economia mista, entidades filantrópicas, cooperativas ou clubes, é uma obrigação constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dependendo do grau de risco da empresa.

NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPIs

Os empregadores têm a obrigação de oferecer aos seus funcionários EPI (Equipamento de Proteção Individual) gratuitamente, com o objetivo de preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Todos os equipamentos de proteção devem conter o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

NR 7 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO

Os empregados estão sujeitos a exames médicos obrigatórios em diversas ocasiões, como no momento da admissão, periodicamente, devido à mudança de função ou na demissão. Além disso, foi estabelecido um programa de acompanhamento da saúde para garantir que todos os colaboradores estejam aptos para desempenhar suas tarefas.

NR 8 - Edificações

Estabeleça os limites para as construções, garantindo a segurança contra intempéries climáticas como chuvas fortes e incidência de sol exagerada ou sua ausência. É necessário considerar as normas pertinentes aos níveis federais, estaduais e municipais.

NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

A realização de medidas preventivas é essencial para a proteção da saúde e bem-estar dos trabalhadores. Por isso, é necessário avaliar e controlar os riscos ambientais que estão presentes, ou que possam surgir, nos locais de trabalho a fim de garantir a segurança dos trabalhadores.

NR 10 - Instalações e Serviços de Eletricidade

O presente documento visa estabelecer os requisitos essenciais para garantir a segurança dos que estiverem envolvidos com instalações elétricas, abrangendo desde as etapas de planejamento até à execução de obras, bem como a manutenção e ampliação existentes, incluindo terceiros e usuários.

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A finalidade deste programa é promover a segurança na operação de equipamentos como elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, visando assim prevenir possíveis acidentes.

NR 12 - Máquins e Equipamentos

Estabeleça as medidas relacionadas às áreas de operação e aos locais de trabalho; especificando as distâncias mínimas entre os equipamentos industriais e as máquinas que os movimentam. Identifique, ainda, os mecanismos de ativação, desligação e parada dos aparelhos.

NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

A execução bem-sucedida do projeto de construção, acompanhamento da operação e manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão exige um nível adequado de habilidades. Desta forma, é importante estabelecer competências que garantam o bom desempenho dessas tarefas.

NR 14 - Fornos

O estabelecimento de limites para a montagem dos fornos exige atenção especial à proteção contra vapores, incêndios e líquidos. É necessário ter em conta as leis em vigor nos níveis da União Europeia, dos Estados e das cidades.

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

Considera-se atividade insalubre aquela que ocorre além dos limites de tolerância - LT. O limite de tolerância assegura que a intensidade, a natureza e o tempo de exposição ao agente não causem dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.

NR 16 - Atividade e Operações Perigosas

Perigosidade é aquilo que extrapola os limites de tolerância - LT. Atividades que ofereçam riscos são, geralmente, relacionadas a explosivos, combustíveis inflamáveis e eletricidade.

NR 17- Ergonomia

Definem-se diretrizes que permitem ajustar o ambiente laboral às peculiaridades psicofisiológicas do ser humano.

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

É preciso traçar uma lista de tarefas a serem cumpridas, de acordo com o prazo de execução da construção. É necessário levar em consideração os perigos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além das medidas preventivas correspondentes.

NR 19 - Explosivos

Estabeleça os parâmetros para o depósito, manuseio e armazenamento de explosivos.

NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Estabeleçam os limites para o armazenamento de combustíveis e inflamáveis.

NR 21 - Trabalho a Céu Aberto

Definem o tipo de proteção para os trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempéries, insolação e condições sanitárias.

NR 22 - Trabalhos Subterrâneos

Destina-se aos trabalhos em minerações subterrâneas ou a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais e pesquisa mineral.

NR 23 - Proteção Contra Incêndios

As empresas devem seguir as normas do Corpo de Bombeiros para garantir a segurança contra incêndio, como saídas de emergência para a retirada de trabalhadores e/ou público, além de pessoal capacitado e equipamentos adequados.

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho

Todos os locais comerciais devem estar em conformidade com esta regulamentação, para garantir o melhor aproveitamento das instalações e amenidades relacionadas à saúde e bem-estar.

NR 25 - Resíduos Industriais

A meta principal é acabar com os materiais gasosos, sólidos, líquidos altamente tóxicos, perigosos, de risco biológico e radioativo.

NR 26 - Sinalização de Segurança

A utilização de cores na segurança do trabalho é fundamental para prevenir possíveis distrações, confusões e cansaços dos empregados. Além disso, é necessário tomar cuidado especial com os produtos e locais potencialmente arriscados. Dessa forma, a identificação de perigos por meio de cores auxilia na proteção desses trabalhadores.

NR 27- Registro Profissional do Técnico em Segurança no Ministério do Trabalho e Emprego

A fim de ser um técnico em segurança do trabalho, é indispensável que o profissional tenha, pelo menos, um diploma de ensino médio com currículo homologado pelo Ministério da Educação e cadastro no órgão regulador do Trabalho e Emprego.

NR 28 - Fiscalização e Penalidades

Uma hierarquia de punições é fixada para cada uma das normas existentes. Estas variam dependendo do número de colaboradores, dos riscos de segurança e de saúde laboral. O auditor fiscal do trabalho realiza a autuação da empresa, notifica-a e concede um prazo para que sejam tomadas as devidas providências para sanar qualquer irregularidade ou para se apresentarem em defesa.

NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

A lei estabelece a necessidade de proteção contra acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como define os procedimentos de primeiros socorros para aqueles que sofrerem algum tipo de incidente. A intenção é assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores portuários, garantindo-lhes as melhores condições possíveis.

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aqüaviário

A presente legislação tem como objetivo garantir a segurança e o cumprimento das normas no âmbito dos trabalhos aquaviários. Estes direitos são fundamentais para o bem-estar dos trabalhadores, além de promover um ambiente de trabalho saudável.

NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A presente Norma Regulamentadora tem como finalidade fixar os princípios a serem seguidos na estruturação e no âmbito de trabalho, para que se alcance o equilíbrio entre o planejamento e execução das atividades relacionadas à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura e à saúde, segurança e meio ambiente do trabalho.

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

O presente documento tem como objetivo estabelecer os fundamentos básicos para a aplicação de medidas de prevenção no que diz respeito à segurança e ao bem-estar dos funcionários do setor da saúde, bem como dos profissionais responsáveis pela promoção e assistência médica.

NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços.

NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

A indústria de construção e reparação naval deve seguir certos critérios básicos e adotar medidas que promovam a segurança, bem como à saúde e ao meio ambiente dos locais de trabalho. Estas diretrizes garantem um ambiente seguro e saudável para todos os envolvidos na atividade da indústria naval.

NR 35 - Trabalho em Altura

Esta Norma estabelece os requisitos fundamentais e as medidas de segurança necessárias para a execução de trabalhos a grandes alturas. O intuito é garantir a proteção e a saúde dos profissionais que estão direta ou indiretamente envolvidos nessas atividades, por meio da adequada preparação, organização e execução.

Resumo das normas regulamentadoras rurais

NRR1 - Disposições Gerais

Disposições relativas à segurança e à higiene no trabalho rural, de observância obrigatória, conforme dispositivo no artigo 13 da Lei nº 5.889, de 8/6/1973.

NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR

A propriedade rural com cem (100) ou mais trabalhadores é obrigada a organizar e manter em funcionamento o SEPAFR.

NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidente Rural - CIPATR

O empregador rural que mantenha a média de 20 (vinte) ou mais empregados fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR.

NRR4 - Equipamento de Proteção Individual

Considera-se EPI, para os fins de aplicação desta Norma, todo dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador rural.

NRR5 - Produtos Químicos

Definem-se os produtos químicos utilizados no trabalho rural: agrotóxicos e afins, fertilizantes e corretivos.



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