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A Razão dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

Durante a Segunda Assembléia Sobre Envelhecimento, em Madri, a ONU divulgou projeções sobre o aumento da população idosa, prevendo que o número de pessoas com mais de 60 anos aumentaria de 600 milhões em 2000 para 2 bilhões em 2050. Nos países em desenvolvimento, a expectativa é de um quadruplicação do número de idosos no mesmo período. Para compreender melhor essa questão, é necessário conceber a sociedade moderna como retangular, em contraste com a forma piramidal clássica, onde cada década de vida possui um número equivalente de pessoas.

Os Direitos Humanos e a Sociedade para Todas as Idades

A busca por equilíbrio entre tutela e autonomia, prerrogativas e privilégios, juventude e senilidade, direitos e deveres é um desafio jurídico, social e ético. A Declaração Política da ONU sobre o envelhecimento, resultante do encontro em Madri, já menciona em seu primeiro artigo a meta de promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades. A contribuição das legislações na formação de um novo paradigma de convivência diante dessa nova ordem demográfica não pode ser ignorada. Os Direitos Humanos, compreendidos como um movimento de globalização íntima, que abrange apenas necessidades e interesses constantes da humanidade, são a referência legítima para limitar o poder, inclusive em âmbito internacional, e orientar comportamentos nesse diálogo intercultural e intergeracional.

A Importância do Direito ao Envelhecer

Os direitos básicos surgem dos fins humanos, especialmente aqueles de maior significado. Todos eles derivam do ciclo de vida que envolve nascimento, crescimento, reprodução e morte, embora com variações ao longo do tempo e espaço. Além dos direitos à vida, igualdade, alimentação e liberdade, incluindo a liberdade reprodutiva, que ainda é objeto de debates acalorados em relação a questões como aborto e seleção genética, é necessário também valorizar o direito ao envelhecimento. Apesar de parecer que o direito da pessoa idosa se enquadra no conceito abstrato de direitos humanos de primeira geração, a superação da era de direitos efêmeros, que surgem e desaparecem em um único período, requer que esses valores sejam justificados através do consenso, ou seja, quanto mais um valor for aceito, mais fundamentado ele estará.

Direitos de Categorias e a Realidade do Envelhecimento

A fundamentação e justificativa dos direitos estão na imposição da realidade do envelhecimento, que é marcada por discriminação. Acredita-se que só foi possível conceber os direitos de categorias específicas (idosos, mulheres, trabalhadores) após certas mudanças que resultaram na criação dessas categorias. Portanto, o direito é mais social do que natural nesse aspecto. Na sociedade contemporânea, a velhice difere das outras faixas etárias principalmente devido às perdas de relacionamentos afetivos, modificações familiares, dificuldades no mercado de trabalho, batalhas contra doenças crônicas, debilidades orgânicas, proximidade da morte e ameaças à sexualidade, inteligência e integridade.

A Evolução dos Direitos do Idoso

Em 1970, quando Simone de Beauvoir escreveu seu ensaio sobre a velhice, ainda não existia essa categoria específica de cidadãos idosos. Na política, o indivíduo mantém os mesmos direitos e deveres ao longo da vida. O Código Civil não faz distinção entre um centenário e um quadragenário. Os idosos não são considerados uma categoria à parte e não há livros, publicações, espetáculos, programas de TV e rádio destinados a eles. Além dos direitos humanos de liberdade, que são considerados direitos de primeira geração, surge então o homem específico, diferenciado por sua idade, sexo ou posição na cadeia de trabalho.

O Direito do Idoso como um Direito Social

O Direito do Idoso é classificado como um direito social, juntamente com outros direitos de segunda geração, que exigem ações do poder em vez de omissões. Apesar de ter direitos universais, como a vida, a liberdade religiosa, a liberdade de expressão e outros direitos de liberdade negativa e igualdade, o idoso, devido à sua condição diferenciada, tem o direito de exigir políticas especiais por parte do Estado que lhe concedam privilégios e prerrogativas. O envelhecimento é um processo universal, assim como a infância ou o nascimento. No entanto, não há homogeneidade entre os idosos, e, portanto, as necessidades especiais de cada grupo devem ser consideradas para que as políticas sejam eficazes. Ignorar essas necessidades e tratar os idosos da mesma forma que adultos em termos de direitos e deveres, ou acreditar que garantir um caixa preferencial no supermercado é suficiente para aliviar qualquer sofrimento, é como enterrá-los vivos, como faziam os dinkas do Sudão.



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